A mais recente pegadinha que circula pelas redes sociais é uma fakenews repassada desde 2008. Ela ‘informa’ que o Senado aprovou uma lei que cancela automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com mais de 30 dias de vencimento. Neste caso o motorista teria de fazer todo o processo de habilitação novamente como se fosse requerer a primeira habilitação, isto é, realizar as provas teóricas e práticas e exames médicos e psicológicos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu artigo 162 que dirigir com a CNH vencida há mais de um mês é considerada infração gravíssima, passível de multa (R$ 249,47), recolhimento da carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Mas o que vence é o exame de aptidão física e mental, que pode ser renovado mesmo depois de 30 dias de vencida a CNH. E também não há nenhum projeto em tramitação no Senado que trate do assunto. Aliás, o projeto de lei 155/2017 citado na falsa notícia não está relacionado à carteira de habilitação, mas sim à garantia da presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em repartições públicas. Podemos considerar então que essa informação é totalmente falsa, primeiro aconselho avaliar a estrutura do texto, prestar atenção na data de publicação, ler mais que só o título ou subtitítulo, pesquisar em outros sites de conteúdo, conferir se não se trata de sites de piadas, e ressalvo, compartilhe apenas depois de checar se a informação é correta.