Com o advento da Covid 19, a propagação do vírus atingiu um alcance expressivo, com isso a OMS decretou situação de pandemia , determinando algumas medidas a serem cumpridas com o intuito de interromper a velocidade do contagio, dentre elas o isolamento social.
A fragilidade do momento, nutre o pânico diante do novo coronavírus. No Brasil o impacto tem peso expressivo, pois a situação do sistema de saúde que já é normalmente vulnerável e deficiente, se depara com a eminência de um colapso das redes hospitalares.
Os idosos foram categorizados como grupo de risco do coronavírus. Segundo o Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental, 30% dos idosos não cumprem à risca as orientações de isolamento social propostas pela Organização Mundial da Saúde.
O isolamento gerou um número maior de acessos a internet, consequentemente as redes sociais são mais consultadas e seus conteúdos mais compartilhados. Esses compartilhamentos na maioria das vezes tem como objetivo auxiliar e melhor informar, e sem analisar o objetivo e checar se as fontes são verídicas e confiáveis, acabam sendo disseminadas em uma velocidade absurda. Foi o que aconteceu com essa mensagem em anexo, eu a recebi em dois grupos do WhatsApp distintos, um de amigos e um outro de estudos.
Ao pesquisar, li na página do G1, que se tratava de uma notícia falsa, onde indicava que a referida Medida Provisória 22, não é de 18 de marco de 2020, mas de 28 de fevereiro de 2020, e também não é referente a questões ligadas ao isolamento proposto para conter a propagação do Covid-19. A MP, na verdade, é direcionada para a autorização de contratação temporária de servidores civis federais. Nessa mesma matéria, verifiquei a informação que o Ministério da Economia reforça que a mensagem é falsa, e por sua vez orienta que pesquisem fontes confiáveis. Segui minha pesquisa e consultei o site do Ministério da Economia, que confirmava que a MP tinha como finalidade a contratação de pessoal para atender uma demanda temporária da administração pública, que por sua vez já havia inclusive sido divulgada no Diário da União, o que me levou a uma nova checagem, constatando então que a MP 922 foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de março de 2020. Por fim, chequei o site do INSS, uma vez que é esse órgão o responsável pela manutenção dos pagamentos da aposentadoria no Brasil, e verifiquei que o INSS(meu INSS) ou canal telefônico 135, nega tanto a suspensão do pagamento das aposentadorias, quanto a eventual multa que os familiares desses supostos infratores deveriam pagar.
Para não ficar nenhuma dúvida, verifiquei que a agência Lupa, reconhecida na atuação de checagem de fatos, também categorizou a referida notícia como falsa.
As pesquisas caracterizam a notícia da imagem citada, como notícia falsa, pois através de consulta aos órgãos competentes foi possível comprovar que:
– A data real da Medida Provisória é anterior ao fato do isolamento social (Covid19)
– O conteúdo ligado a Medida Provisória 922 está incorreto, pois se destina a outro fim, que não o isolamento e seus desdobramentos.
Referências:
https://meu.inss.gov.br/central/#/