Medida Provisória 922 suspende aposentadoria de idosos e multa parentes por quebra de quarentena

Com o advento da  Covid 19, a propagação  do  vírus  atingiu um alcance  expressivo, com isso  a  OMS decretou situação de  pandemia , determinando  algumas   medidas  a  serem  cumpridas  com o intuito  de interromper a  velocidade do  contagio, dentre  elas o isolamento social.

A fragilidade do momento, nutre o pânico diante do novo coronavírus. No Brasil o impacto  tem  peso expressivo, pois  a  situação do  sistema de saúde  que  já  é normalmente vulnerável e  deficiente, se  depara  com a eminência de um  colapso  das redes  hospitalares.

Os idosos foram  categorizados  como  grupo de  risco do coronavírus. Segundo o Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental, 30% dos idosos não cumprem à risca as orientações de isolamento social propostas pela Organização Mundial da Saúde.

O isolamento gerou um número maior de acessos  a internet, consequentemente  as  redes  sociais  são mais consultadas e  seus  conteúdos  mais  compartilhados.  Esses compartilhamentos  na maioria das vezes tem como   objetivo  auxiliar e melhor  informar, e  sem analisar o objetivo  e  checar  se  as  fontes são verídicas  e  confiáveis, acabam sendo disseminadas em uma  velocidade absurda.  Foi o que aconteceu com essa mensagem em anexo, eu a recebi em dois grupos do  WhatsApp distintos, um de  amigos e  um outro  de  estudos.

Ao pesquisar, li na página  do G1, que  se  tratava de uma  notícia  falsa, onde  indicava que  a referida Medida Provisória 22, não é de  18 de marco de  2020, mas  de  28 de fevereiro de 2020, e  também  não é  referente  a  questões  ligadas  ao  isolamento proposto  para  conter  a propagação do Covid-19. A MP, na verdade, é direcionada para a autorização de contratação temporária de  servidores civis  federais. Nessa mesma matéria, verifiquei a informação que o Ministério da Economia reforça que a mensagem é falsa, e por sua vez orienta que  pesquisem  fontes  confiáveis. Segui minha pesquisa e consultei o site do Ministério da Economia, que confirmava  que a  MP  tinha como finalidade a    contratação de pessoal para  atender  uma  demanda  temporária da  administração pública, que  por  sua  vez  já  havia  inclusive  sido  divulgada  no Diário da União, o que  me  levou a uma  nova checagem, constatando então que  a MP 922 foi publicada no Diário Oficial da União em  2 de março de  2020. Por fim, chequei o site do INSS, uma vez que é esse  órgão o responsável pela  manutenção dos  pagamentos  da  aposentadoria no Brasil, e verifiquei que  o INSS(meu INSS) ou  canal telefônico 135,  nega tanto  a suspensão do pagamento das  aposentadorias, quanto a eventual  multa que os familiares desses  supostos  infratores  deveriam  pagar.

Para  não ficar  nenhuma  dúvida, verifiquei que  a agência Lupa, reconhecida na atuação de  checagem de fatos, também categorizou a referida  notícia  como falsa.

As pesquisas caracterizam a notícia da  imagem citada,  como notícia falsa, pois através  de  consulta  aos órgãos  competentes foi possível  comprovar  que:

– A data real da Medida Provisória é anterior ao fato do isolamento social (Covid19)

– O conteúdo ligado a Medida Provisória 922 está incorreto, pois se destina  a  outro  fim, que não o  isolamento e  seus  desdobramentos.

Referências:

https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2020/03/20/e-fake-que-medida-provisoria-determina-suspensao-da-aposentadoria-dos-idosos-que-sairem-as-ruas-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus.ghtml

https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/pautas/2020/marco/ministerio-da-economia-detalha-mp-que-permite-contratacao-temporaria-de-servidores-civis

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/02/publicada-mp-que-libera-contratacao-de-servidores-aposentados

https://meu.inss.gov.br/central/#/

https://medicinasa.com.br/idosos-isolamento/

https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/03/20/verificamos-idosos-desrespeitarem-isolamento-covid-19-aposentadoria-suspensa/