CONFIRMADO: Bolsonaro ganhou no primeiro turno

Passeando pelo Facebook me deparei com a seguinte publicação:

CONFIRMADO: BOLSONARO “GANHOU” NO PRIMEIRO TURNO

A imagem que circula é um printscreen de outra rede social, o Twitter, do usuário chamado @jose_albuquerqu e possui o seguinte dizer:

“A fraude no sistema eletrônico de votação foi apurada pela National Security Agency, EUA. As provas estão com a PF.

Bolsonaro ganhou em primeiro turno.

Muitos serão presos e julgado pelo Tribunal Penal Internacional.”

Assim que vi a notícia já imaginei se tratar de uma notícia falsa, pois carecia de fontes confiáveis para a sua procedência.

Vamos aos fatos.

Com uma breve pesquisa no google eu percebi que essa notícia é falsa, pois não há nenhum processo de investigação sobre fraudes nas últimas eleições no momento. Os únicos processos abertos no TRE sobre isso foi aberto por um engenheiro e um advogado e ambos foram arquivados ainda no ano passado por falta de provas, portanto, não há o que se falar em haver comprovação da fraude.

O que ocorreu, foi que em março desse ano, o então presidente Jair Messias Bolsonaro, alegou em uma entrevista que possui provas sobre uma suposta fraude eleitoral que o teria levado ao segundo turno, porém, o presidente nunca ofereceu as provas para suas alegações. Aos Fatos (2020)

Não há o que ser dito de haver uma investigação internacional sobre uma investigação de crimes eleitorais, pois a competência para investigar e processar crimes eleitorais e comuns conexos aos crimes eleitorais provém da justiça eleitoral e não de órgãos internacionais. Conforme dispõe o artigo 22 do Código Eleitoral:

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I – processar e julgar originariamente:

(…)

d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos tribunais regionais;

E conforme versa a Constituição federal de 1988:

CF/1988, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;

art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

Dessa forma, fica claro que trata-se de uma notícia falsa, pois tem o objetivo de criar um fato não ocorrido e que não possui sustentabilidade legal alguma, além de criar um cerco político falacioso em que coloca o outro candidato em maus lençóis, mesmo que indiretamente.

Referências

AOS FATOS – Não é verdade que Bolsonaro venceu as eleições no primeiro turno. – Disponível em: https://www.aosfatos.org/noticias/nao-e-verdade-que-pf-descobriu-que-bolsonaro-venceu-eleicoes-de-2018-no-primeiro-turno/ Acesso em: 27 de set. 2020 às 21:30.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – Código Eleitoral – Brasil, 1965. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965> Acesso em: 27 de set. 2020 às 22:30.

BRASIL. – Constituição Federal 1988 – Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 27 de set. 2020 às 23 horas.