CNH é cancelada após 30 dias de vencida

A mais recente pegadinha que circula pelas redes sociais é uma balela repassada desde 2008. Ela ‘informa’ que o Senado aprovou uma lei que cancela automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com mais de 30 dias de vencimento.

Neste caso o motorista teria de fazer todo o processo de habilitação novamente como se fosse requerer a primeira habilitação, isto é, realizar as provas teóricas e práticas e exames médicos e psicológicos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu artigo 162 que dirigir com a CNH vencida há mais de um mês é considerada infração gravíssima, passível de multa (R$ 249,47), recolhimento da carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Mas o que vence é o exame de aptidão física e mental, que pode ser renovado mesmo depois de 30 dias de vencida a CNH.  E também não há nenhum projeto em tramitação no Senado que trate do assunto.

Aliás, o projeto de lei 155/2017 citado na falsa notícia não está relacionado à carteira de habilitação, mas sim à garantia da presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em repartições públicas.

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