Não cadastramento de biometria eleitoral gera multa

Um alerta um tanto preocupante rondou as redes sociais em 2018, nele continha informações que colocava em dúvida a cabeça dos eleitores em véspera de eleição. As informações eram a  respeito do cadastramento biométrico da população, aqueles que não tivessem esse recurso cadastrado até 7 de dezembro do ano descrito, teria uma multa aplicada no valor de R$ 150,00 e ainda alguns de seus documentos como CPF  e CNH suspensos, para o desespero de muitos que viam esse prazo encurtando-se e a dúvida gerada na mente.

O cadastramento biométrico é feito no cartório na zona eleitoral do eleitor ou em um posto criado para tal finalidade, o procedimento nada mais é do que a confirmação de dados e em seguida o cadastramento de uma impressão digital a qual servirá também para identificação criminal caso seja necessário. Em alguns estados como ES, devido ao COVID-19 os eleitores foram suspensos temporariamente desse serviço de coleta de dados biométricos, porém será feita um novo agendamento futuro para prosseguir. Aqueles que já possuem o título de eleitor do respectivo município que já possuem o serviço, não precisarão comparecer ao cartório para atualizações. Mesmo quem não é obrigado a votar, pessoas com mais de 70 anos idade, analfabetos e maiores de 16 anos e menores de 18, DEVEM fazer o cadastramento. Mas a questão toda é realmente se a noticia divulgada é verídica e se quem não fizer o cadastramento, terá além de seus documentos suspensos, uma multa aplicada.

Apesar da notícia espalhar-se em um momento oportuno para fazer os eleitores acreditarem, é notório a preocupação gerada na população, visto que a informação é sim, um pouco coerente.  Desde as eleições anteriores já é utilizado à biometria, um recurso tecnológico a qual permite o reconhecimento da pessoa através de suas impressões digitais, únicas e impossíveis de ser transferidas. Um método seguro e eficaz, mais uma maneira de garantir a integridade do eleitor ao prestar sua cidadania indo às urnas votarem, uma garantia de que não haverá risco algum de fraldes por parte de outras pessoas.

Esclarecendo um pouco as dúvidas, é possível o eleitor perder o seu título em duas ocasiões: se ficar três eleições sem votar ou sem justificar, ou se não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório. Então, é ou não é obrigatório o cadastramento? A multa é verídica? Essas respostas foram dadas pelo TSE que possuem uma página específica para cada localidade saber em que situação se encontra seu cadastramento biométrico, e uma nota desmentiu a mensagem que circula na rede e explica então, que não há multa.

Vale ressaltar que nesse momento cada instituição federativa possui um critério e data para cumprimento desse cadastramento biométrico, mas não, não existe essa multa de R$ 150,00 para aqueles que não cumprirem até 7 de dezembro esse cadastramento.  Estima-se que até as eleições de 2022, a maioria do território nacional esteja com seu cadastramento regular.  Lembrando que a tecnologia está a favor da população e tem como papel mais uma vez assegurar.

Fonte:

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Novembro/mensagem-sobre-multa-para-quem-nao-fizer-biometria-e-falsa