O clã Bolsonaro e as fake news: aprendendo na práticaNos últimos dois anos, desde a campanha presidencial de 2018, incontáveis notícias falsas têm sido veiculadas pelos mais diversos canais eletrônicos de comunicação. O presidente Jair Messias Bolsonaro e seus filhos, com o apoio de empresas que financiam o envio massivo de informações falsas nas redes por meio de robôs, produzem uma infinidade de fake news com o objetivo de ludibriar a população, além de distraí-la dos problemas socioeconômicos que estamos vivenciando.
A última artimanha do clã Bolsonaro foi a veiculação, via twitter, por parte do deputado federal Eduardo Bolsonaro, de que a ex-presidente Dilma Rousseff havia publicado um Decreto (no 7.689/2012) que obrigava a comunicação ao ministro da justiça de qualquer operação da Polícia Federal que fosse realizada com 10 ou mais membros dessa corporação, afirmando que era uma forma de saber se uma operação estava a caminho para poder controlá-la.
Uma rápida pesquisa no sítio da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7689.htm) e da Câmara dos Deputados (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2012/decreto-7689-2-marco-2012-612505-publicacaooriginal-135430-pe.html) faz cair por terra toda a falsidade da notícia. O Decreto estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. Em seu Art. 7º , inciso III, dispõe que “Somente os ministros de Estado poderão autorizar despesas com diárias e passagens referentes a:
III – deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento”;
e em seu § 9º “As autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser realizadas de forma confidencial, quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido levantamento do sigilo após o encerramento da operação”.
Com uma simples leitura e interpretação do texto legal, percebe-se que o intuito da presidente em exercício não foi, de forma alguma, controlar as operações da Polícia Federal, posto que o caráter sigiloso das operações foi resguardado pelo § 9º.
Importa salientar que o decreto supracitado foi revogado pelo Decreto no 10.193/2019, de autoria do pai do referido deputado, que afrouxou o controle sobre os gastos com diárias e deslocamentos nas operações da Polícia Federal, bastando a autorização de chefes de gabinete, chefes de unidade e outros servidores elencados em seu art. 7º A concessão de diárias e passagens aos servidores, aos militares, aos empregados públicos ou aos colaboradores eventuais será autorizada pelo Ministro de Estado ou pelo titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, permitida a delegação:
I – aos titulares de cargos de natureza especial;
II – aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado;
III – aos dirigentes máximos das entidades vinculadas;
IV – aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS;
V – aos chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial; e
VI- aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades.
Bolsonaro e seus filhos não param de produzir capim (fake news) para parte da população que é chamada de gado porque parece que não possui a menor capacidade de pensar por si própria e é facilmente enganada por esse tipo de notícia.