Cidadão acima de 60 anos que estiver na rua a partir do dia 20/03/2020, terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado.

           É falsa a noticia que circula pelas redes sociais, em particular, “Whatsapp”, que afirma: “De acordo com a Medida Provisória Nº 922 / de 18 de marco de 2020, o cidadão acima de 60 anos que estiver na rua a partir do dia 20/03/2020, terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado Filhos e netos acima de 18 anos serão responsabilizados com multa de R$1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais). Essa medida foi feita para assegurar a saúde pública/privada da ameaça atual do Covid19”.

            Essa notícia têm deixado muitos brasileiros preocupados e, muitos estão cumprindo o isolamento social, principalmente, aqueles que não dispõem de outra fonte de renda senão a aposentadoria. Igualmente, filhos e netos, procuram manter seus pais e avós em isolamento por conta desta informação que serão responsabilizados com multa  de R$1.045,00(Mil e quarenta e cinco reais).

Com objetivo de cumprimento do isolamento, parece ter surtido o único efeito positivo que esta Fake News gerou entre a população, uma vez que, cidadãos do grupo de risco, acima de 60 anos, deixaram de transitar pelas ruas das cidades evitando a exposição a contaminação pelo Covid-19.

Contudo, esta notícia é falsa por vários motivos:

  • Primeiro – a referida Medida Provisória Nº 922 não tem data de 18 de março de 2020 e sim 28 de fevereiro de 2020;
  • Segundo – a Medida Provisória Nº 922 “Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.”, conforme D.O.U. (Diário Oficial da União), não fazendo qualquer referência a perda da aposentadoria por parte dos cidadãos aposentados acima de 60 anos, que estiverem nas ruas após 20/03/2020.

Fontes seguras do Ministério da Economia, também vem denunciando a falsa notícia, bem como,

O Portal de Notícias G1.com – https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2020/03/20/e-fake-que-medida-provisoria-determina-suspensao-da-aposentadoria-dos-idosos-que-sairem-as-ruas-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus.ghtml

O próprio D.O.U em sua versão digital quando mostra o real conteúdo da Medida Provisória citada, bem como a data correta http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-922-de-28-de-fevereiro-de-2020-245480247

A Folha de São Paulo pelo Portal Uol.com https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/03/e-falso-que-medida-provisoria-922-tira-aposentadoria-de-idoso-que-sair-a-rua-por-coronavirus.shtml

Acredito que a divulgação de tais informações tivesse o objetivo de opor-se a força do governo que vem tentando minimizar o isolamento social com a finalidade de retomar as atividades em todo o país, chamando o povo as ruas e em seguida por fim ao isolamento.

Por um lado, para os apoiadores do isolamento social, a Fake News resultou em excelente resultado, pois, grande parte da população acima de 60 anos, se manteve em isolamento, muitos por força da falsa mensagem, outros, por força dos filhos e netos, que acreditaram na possível punição para os responsáveis que deixassem seus pais e avós transitarem nas ruas após a data veiculada. Dessa forma, venceram na queda de braço impedindo que o governo colocasse fim ao isolamento.

Em fim, toda Fake News tem o objetivo de deturpar a verdade, fazer o povo mudar de direção na sua caminhada, induzir contra algo ou alguém para tirar proveito próprio ou em favor dos seus.

A melhor arma contra às noticias falsas é a checagem por múltiplas fontes, é a busca pelo conhecimento.