Medida Provisória de número 922 suspende o pagamento da aposentadoria de idosos acima de 60 anos que andem nas ruas durante a ameaça do COVID19

A pandemia provocada pelo novo Coronavírus tem afetado nossa vida em muitos aspectos, tudo precisa ser repensado, precisamos estar comprometidos as novas orientações que surgem a todo momento, adotar novos hábitos de proteção à vida e saúde, adaptação as novas rotinas, dentre outras questões que perpetuam diariamente nossos caminhos. Todos os dias recebemos informações diárias que acabam provocando grande pânico nos cidadãos, devido aos números de infectados e mortes que o vírus vem alcançando.

Em meio a fragilidade do ser humano e sua vulnerabilidade do risco provocado pela pandemia, temos um volume alto de informações circulando, encontramos algumas pessoas que se aproveitam dessa situação espalhando falsas notícias, disseminando as mesmas principalmente nas redes sociais, onde a velocidade de compartilhamento é extremamente alta.

No Whatsapp veiculou a notícia de que foi criada uma Medida Provisória de número 922 que suspendia o pagamento da aposentadoria de idosos acima de 60 anos que veiculasse pelas ruas por ameaça do COVID-19. A noticia já foi desmentido pelo site de noticias G1, que é uma fonte de informação segura. Essa medida provisória 922 já existia e trata de outro assunto, sendo assim, além de falsa a notícia também distorceu o texto da medida provisória e alterou a sua data.

Antes de repassarmos qualquer informação é de extrema importância analisarmos a fonte de divulgação e checarmos a veracidade da informação.

As informações corretas podem ser obtidas através deste link: https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/fato-ou-fake/noticia/2020/03/20/e-fake-que-medida-provisoria-determina-suspensao-da-aposentadoria-dos-idosos-que-sairem-as-ruas-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus.ghtml.