Extinto o cargo de Intérprete de Libras para provimentos de vagas de concurso da esfera pública Federal

Uma notícia intitulada Governo Federal extingue vagas para intérpretes de LIBRAS e Comunidade Surda divulga Nota de Repúdio foi encarada como falsa por parte da comunidade surda,e por esta entende-se surdos e ouvintes sinalizantes, foi a de que Jair Bolsonaro, presidente momentâneo do Brasil, havia assinado o decreto que extinguia a nível de concurso públicos alguns cargos, dentre eles os de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais, transcritor de sistema Braille, revisor de textos Braille, todas funções essenciais na área da inclusão. Tal notícia foi recebida como falsa, haja vista a visibilidade que o presidente proporcionou ao profissional Intérprete de Libras. No entanto, ao checar o Decreto nº 10.185/2019, mencionado na reportagem, é possível verificar sua veracidade.

No Decreto consta o cargo “TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS” para o “PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – PCCTAE” na lista de cargos que extintos do âmbito da administração pública Federal.

Portanto ainda que apresente uma visibilidade para a figura do Intérprete de Libras, a aprovação do decreto representa um retrocesso no que diz respeito às garantias no sentido de segurança e estabilidade antes existentes através do cargo presente dentre os Técnico-Administrativos em Educação – TAE.

A notícia chama a atenção para o fato de o presidente e sua esposa terem assumido um compromisso com a comunidade surda em seu discurso de posse e no que tange à legislação ter retirado uma das garantias da categoria. O autor da notícia faz considerações de cunho pessoal, mas no que se refere à chamada da reportagem, podemos verificar a veracidade do decreto fazendo uma busca em sites de órgãos públicos.

O referido Decreto ainda estabelece uma área muito específica de atuação do Intérprete de Libras: a educação. O cargo extinto via Decreto reflete numa das maiores áreas de atuação do intérprete e de interesse e necessidade garantida por direitos do sujeito surdo: a Educação.

Pensar criticamente todo esse cenário, inclui refletir sobre as estratégias do que é apresentado na política enquanto discurso e no que é legitimado enquanto direitos sociais garantidos pelo poder legislativo. Esse questionamento é muito importante enquanto cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e como sujeitos que acessam o que é praticado e não o que é prometido ou apresentado.

O Decreto assinado em 20 de dezembro de 2019 entrou em vigor a partir de 26 de fevereiro de 2020, desde então, ainda que haja alguma mudança a nível de legislação, não há concursos públicos a nível Federal para o cargo de Intérprete de Libras, o que torna as condições de atuação profissionais mais instáveis.

Desta forma, foi possível verificar a veracidade do Decreto a partir de busca em fontes confiáveis como sites governamentais.

A notícia mencionada no texto pode ser acessada em: https://www.camarainclusao.com.br/sem-categoria/governo-federal-extingue-vagas-para-interpretes-de-libras-e-comunidade-surda-divulga-nota-de-repudio/

O Decreto nº 10.185/2019 pode ser acessado através do site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10185.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2010.185%2C%20DE%2020%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202019&text=Extingue%20cargos%20efetivos%20vagos%20e,para%20os%20cargos%20que%20especifica.

Crédito da imagem anexada: André Borges