Chefe da ONU alerta para aumento da violência doméstica em meio à pandemia do coronavírus
O confinamento para conter a pandemia de Covid-19 disparou os pedidos de ajuda de vítimas de violência doméstica, obrigadas a conviver com seus agressores em uma região onde a média de feminicídios ultrapassa dez por dia. Em São Paulo, centro dos casos de Covid-19 no Brasil, durante os primeiros dez dias de quarentena, as denúncias aumentaram em 30%. A violência doméstica é um tema notadamente relevante em tempos de pandemia, em primeiro lugar, porque a conjuntura socioeconômica atual tende a exacerbar-la. A perda de empregos decorrente da crise afeta especialmente as mulheres, que se concentram no setor de serviços, o mais afetado pela crise. No Brasil, mulheres são mais sujeitas à informalidade do que homens. Mais de 90% dos trabalhadores domésticos, mais vulneráveis economicamente na crise, são as mulheres, e mais de 70% são negros, indicando a maior precaridade do emprego da mulher negra. A sobrecarga de trabalho doméstico e de funções de cuidado também pode atrapalhar o desempenho de mulheres que conseguiram adotar modalidades remotas de trabalho. Por esse motivo, a conjuntura resultante da pandemia provavelmente penaliza de forma desproporcional muitas trabalhadoras, que podem ser mais mal avaliadas e mesmo demitidas. Estudos indicam que, em outras crises econômicas, como a ocorrida em 2010 no Brasil, mulheres foram mais demitidas do que homens. Delineia-se, assim, um quadro no qual mulheres tornam-se mais dependentes financeiramente de seus companheiros. E, nesse momento de quarentena, famílias passam o dia todo no mesmo ambiente, em uma convivência forçada que pode exacerbar tensões. A fuga da situação de violência torna-se ainda mais difícil, por conta da restrição de serviços e de movimentação na quarentena, pela possível diminuição de renda, e pela própria convivência diária e ininterrupta com o agressor. Tal cenário reflete-se em estatísticas ao redor do mundo: na China, denúncias de violência doméstica subiram três vezes no período da pandemia, na França, queixas subiram 32%. Outros países, como o Reino Unido, já esperavam verificar um aumento de agressões. No Brasil, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos constatou alta de quase 9% nas denúncias realizadas no Disque 180, destinado a denúncias de violência doméstica. A Justiça Estadual do Rio de Janeiro divulgou que foram registrados 50% mais casos de violência doméstica a partir do momento em que o confinamento passou a ser adotado.
Internacionalmente, o problema provocou a criação de medidas de combate à violência doméstica muitas vezes criativas. Na França, denúncias do tipo podem ser feitas pela internet. Vítimas têm um chat para conversarem diretamente com policiais, e o site tem um botão de emergência que fecha a página e apaga da tela da vítima as mensagens trocadas se ela se encontrar em perigo. Além disso, o Ministério do Interior francês criou uma “senha”: quando vão à farmácia, as vítimas podem pronunciá-la, ativando um sistema de alerta de violência doméstica. O governo pagará quartos de hotel para vítimas e abrirá 20 novos centros de aconselhamento acerca do tema. Será ainda disponibilizada uma verba de 1 milhão de euros para auxiliar organizações de ajuda a vítimas a responderem ao aumento de demandas de seus serviços. O governo espanhol declarou como essenciais serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência, e criou ferramenta de denúncias por mensagem com geolocalização, por Whatsapp. Foi instituído um serviço de apoio psicológico pela internet para vítimas que preferirem ficar em casa. Já na Suíça, a Secretaria de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção de Violência Doméstica de Genebra fez um apelo à vigilância solidária para que os vizinhos acionem a polícia caso ouçam brigas. No Brasil, medidas do tipo fazem-se mais urgentes, se considerarmos nossa triste posição nas estatísticas mundiais de violência doméstica e feminicídio. A taxa anual de feminicídio é de 2,3 mortes para 100 mil mulheres no mundo, e de 4 mortes para 100 mil mulheres no Brasil. Isto é, nossa taxa é 74% maior do que a média mundial. A região da América Latina, como um todo, é a mais perigosa para mulheres fora de zonas de guerra, segundo a ONU Mulheres. E, a cada 3 vítimas de feminicídio no Brasil, 2 foram mortas em casa. A despeito do contexto nacional que exige mais atenção, pouco tem sido feito para reforçar o combate à violência contra mulher nesse momento tão delicado. As delegacias de alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, continuarão abertas por 24h. No caso das delegacias do Rio de Janeiro e de São Paulo, denúncias de violência doméstica que não exigem colhimento de provas imediato (como exame de corpo de delito) podem ser feitas virtualmente. Além disso, em São Paulo foram criadas as Patrulhas Maria da Penha, que monitoram mulheres vítimas de violências domésticas. Outras providências foram adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para aumentar a celeridade do atendimento destes casos, como permitir a concessão de medidas protetivas em caráter de urgência sem a apresentação de Boletim de Ocorrência por parte da vítima, e a intimidação dela por Whatsapp no caso de deferimento das medidas. No Distrito Federal, os acolhimentos feitos pelos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres vítimas de violência (CEAMS) serão feitos por telefone, exceto em casos de urgência. Entretanto, no Rio de Janeiro, o atendimento nesses centros será suspenso por quinze dias, exceto para casos de emergências. Em outros estados, as delegacias não ficam abertas 24h por dia. A Casa da Mulher Brasileira, espaço que unifica diversos serviços de atendimento à mulher vítima de violência, ainda tem poucas unidades no território nacional.
Em geral, os casos de lesões corporais dolosas decorrentes de violência doméstica demandam a presença física das vítimas. Em Mato Grosso, houve uma queda no registro das ocorrências de lesão de 21,9%, passando de 953 em março de 2019 para 744 em março de 2020. No Rio Grande do Sul, os registros de agressão em decorrência da violência doméstica apresentaram uma queda de 9,4% em março deste ano em comparação com mesmo mês do ano passado, saindo de saindo de 1.925 denúncias para 1.744. Na mesma comparação, o Acre registrou queda foi de 28,6%. No Ceará, a diminuição foi de 29,1%. A exceção foi o Rio Grande do Norte, que registrou aumento de 34%. A maioria dos números apresentou crescimento na comparação dos meses de março de 2019/20, indicando que a violência doméstica e familiar está em ascensão. No Mato Grosso, os registros de feminicídio saltaram de duas ocorrências em 2018 para dez deste ano (aumento de 400%). Em São Paulo, houve aumento de 46,2%, nos feminicídios, saindo de 13 vítimas 19, e as vítimas de homicídio no estado foram de 38 para 41 mulheres, crescimento de 7,9%. No Rio Grande do Norte os homicídios de mulheres se mantiveram estáveis, com sete casos em cada mês, mas os feminicídios saltaram de um para quatro casos. No Pará, os feminicídios também se mantiveram estáveis em março. Mas, no trimestre, o crescimento foi de 185%, saltou de sete para 20 vítimas este ano. Já no Acre, ocorreu uma pequena redução dos homicídios de mulheres (de três para dois casos), mas os feminicídios passaram de um para dois. De acordo com o relatório, os atendimentos de violência contra a mulher feitos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo cresceram 44,9%. O documento informa que o total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817, na comparação entre março de 2019 e março de 2020. A quantidade de feminicídios também subiu no estado, de 13 para 19 casos (46,2%). Policiais militares do Acre também foram acionados mais vezes, pelo mesmo motivo, durante o mês de março, quando a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou o estado de pandemia para caracterizar o impacto global da doença. No Estado, houve um crescimento de 2,1% no número de chamados, que saltou de 470 para 480. O Rio Grande do Norte apresentou um aumento de 34,1% nos casos de lesão corporal dolosa (intencional) e de 54,3% em denúncias de ameaça. As notificações de estupro e estupro de vulnerável dobraram em relação a março de 2019 (40 casos). Apesar de confirmada a multiplicação dos crimes em diversos pontos do país, a formalização das denúncias às autoridades policiais tem sido um obstáculo para muitas vítimas por causa das medidas de quarentena ou isolamento social. As mulheres não conseguem acessar os canais de denúncia. Elas não estão saindo para o trabalho, não estão indo para a casa de familiares, não estão visitando as amigas, estão confinadas com seus agressores. Cabe ressaltar que fazer a denúncia, em situação normal, já é um passo importante e difícil para a mulher em situação de violência doméstica, mas estando confinada, fica mais difícil ainda, por medo dele descobrir, por não ter certeza de quais serão as consequências se ela ligar ou contar pra alguém.
Em atenção ao problema do aumento da violência doméstica no período de confinamento, o Poder Legislativo tem-se movimentado e discutido soluções. No dia 30 de março, foi apresentado o PL 1267/2020, de autoria de diversos deputados, que busca alterar a Lei 10714/03 (Lei Maria da Penha), para ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia do Covid-19. O projeto propõe que durante o período de estado de emergência pública decorrente da Covid-19, toda informação exibida no rádio, televisão e internet, que trate de episódios da violência contra a mulher, incluirá menção expressa ao Disque 180. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) deverá fiscalizar o cumprimento da lei e criar sanções de descumprimento. Trata-se de medida importante, embora de difícil fiscalização, e que surte resultados apenas no âmbito da conscientização. Além disso, foram protocolados alguns requerimento de urgência com o objetivo de inclusão de algumas proposições na Ordem do Dia para discussão e votação imediata. Dentre elas, está o PLS 238/2016, que altera a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para incluir ações de combate à violência contra a mulher no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes. Trata-se de iniciativa importante dado que, com a crise do Covid-19, a tendência é do aumento da inadimplência de Estados e Municípios com a União. Já o PL 123/2019 pretende modificar as Leis 10201/2001 e 11340/2006, para autorizar o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar e incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como forma de projeto apoiado pelo fundo. O último projeto toca em um ponto central para reforçar o combate à violência contra a mulher neste período de pandemia, que é a necessidade de aumento de verbas disponíveis para serviços de prevenção à violência e acolhimento de vítimas. O contexto brasileiro é especialmente crítico neste sentido, pois o orçamento reservado ao programa de proteção à mulher em 2019 foi o menor desde a criação do programa, em 2012. No ano de 2015, o valor destinado ao programa era seis vezes maior. Vale citar que o Disque 180, serviço que têm sido mais demandado durante a quarentena, não teve qualquer destinação de recurso em 2019. Devemos nos atentar ao sinal de alerta para o estado e a sociedade em relação à violência doméstica, ainda mais expressiva com a permanência das vítimas junto dos seus violadores nos períodos de distanciamento social. Os mais atingidos são os setores vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência. Com isso é necessário que órgãos como delegacias de defesa da mulher, de idosos e de crianças, conselhos tutelares, centros de referência às vítimas e varas de violência doméstica se reestruturem para o atendimento das vítimas, mesmo que seja a distância, por telefone, mensagens e vídeos, é necessário zelar pela proteção dessas pessoas vulneráveis contra a exposição ao vírus da covid-19, é preciso evitar que os agressores tenham uma sensação de impunidade, pois eles poderiam se aproveitar do funcionamento parcial de órgãos públicos para cometerem violências e outras violações de direitos. Os dados também são expressivos com relação ao risco a saúde pela exposição das pessoas às contaminações pelo coronavírus, que inclusive gerou a grande maioria das denúncias, reforçando a necessidade do distanciamento social, isolamento e quarentena para preservar a saúde da população, conforme indicam as autoridades de saúde e a OMS. O secretário-geral da ONU (Organização das Nações Unidas), António Guterres, lançou um apelo mundial para a proteção de mulheres e crianças em casa. “Infelizmente, muitas mulheres e crianças estão particularmente em risco de violência exatamente onde deveriam ser protegidas. Nas suas próprias casas. É por isso que hoje apelo por uma nova paz em casa, nas casas, em todo o mundo”, afirmou o secretário trecho de entrevista replicada pela Agência Brasil. O governo federal lançou o aplicativo de denúncias de violação de direitos humanos Direitos Humanos BR, já está disponível para celulares que utilizam o sistema Android. Trata-se de uma nova plataforma digital do Disque 100 e Ligue 180 para receber denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e à família. O denunciante precisa fazer um cadastro para registrar violências praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos sociais. Há também a opção de anexar arquivos de fotos e vídeos.
Nesta terça-feira (14), a organização feminista brasileira Think Olga lançou um relatório reunindo dados sobre o aumento da violência contra as mulheres durante a pandemia de coronavírus. No documento, a entidade lista estratégias para as vítimas de violência doméstica adotarem durante o confinamento:
- trazer alguém da família para casa;
- esconder objetos pontiagudos;
- retirar de casa possíveis “gatilhos” e potencializadores, como bebidas alcoólicas e drogas;
- avisar familiares e vizinhos sobre o que está acontecendo (em caso de episódios de violência);
- e manter contato com sua rede de apoio por meio de telefone e aplicativos, e-mail e outras redes sociais.
A OMS ainda cita:
- identifique um lugar a que possa ir caso precise sair de casa imediatamente;
- e trace um plano de proteção para mulher e seus filhos.
Em casos extremos de agressão, é aconselhável que a vítima vá presencialmente a uma delegacia. “Essa mulher deve procurar ajuda com amigos, familiares ou pelo telefone 180, mesmo durante o isolamento, por meio da internet. Mas, quando ela perceber que o convívio ficou insustentável, que há risco de morte, ela deve sair de casa e buscar ajuda numa delegacia imediatamente.”, afirma uma delegada. Tanto a ONU Mulheres quanto a OMS e organizações feministas defendem que, durante a pandemia, a solução não é pôr fim ao isolamento social, mas, sim, manter ativos os serviços de proteção à mulher, aumentar o investimento em serviços on-line, declarar abrigos como serviços essenciais e oferecer suporte às ONGs locais de combate à violência doméstica. Para a ONU Mulheres, é essencial que governos ofereçam apoio financeiro às mulheres, já que o impacto econômico da pandemia pode criar barreiras adicionais para uma vítima deixar um parceiro violento.
Para prevenir e combater a violência de gênero durante a pandemia, a ONU recomenda aos países aumentar o investimento em serviços online e em organizações da sociedade civil; garantir que os sistemas judiciais continuem processando os agressores; estabelecer sistemas de alerta de emergência em farmácias e mercados. Também recomenda declarar abrigos para vítimas de violência de gênero como serviços essenciais; criar maneiras seguras para as mulheres procurarem apoio, sem alertar seus agressores; evitar libertar prisioneiros condenados por violência contra mulheres; ampliar campanhas de conscientização pública, principalmente as voltadas para homens e meninos. O chefe da ONU, António Guterres, pediu medidas para combater o “horrível aumento global da violência doméstica” dirigida a mulheres e meninas, em meio à quarentena imposta pelos governos na resposta à pandemia da COVID-19. Em uma referência aos seus repetidos pedidos de cessar-fogo em conflitos em todo o mundo, o secretário-geral da ONU lembrou que a violência não se limita ao campo de batalha e que “para muitas mulheres e meninas, a ameaça parece maior onde deveriam estar mais seguras: em suas próprias casas”. A combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como restrições ao movimento, aumentaram dramaticamente o número de mulheres e meninas que enfrentam abusos, em quase todos os países. No entanto, mesmo antes da disseminação global do novo coronavírus, as estatísticas mostraram que um terço das mulheres em todo o mundo experimentou alguma forma de violência em suas vidas. A questão afeta as economias desenvolvidas e as mais pobres: quase um quarto das estudantes universitárias relatou ter sofrido agressão sexual ou má conduta nos Estados Unidos, enquanto em partes da África Subsaariana, a violência por parceiros é uma realidade para 65% das mulheres. Pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) detalhou os impactos perturbadores da violência sobre a saúde física, sexual, reprodutiva e mental das mulheres. Mulheres que sofrem abuso físico ou sexual têm duas vezes mais chances de fazer um aborto, e a experiência quase dobra sua probabilidade de cair em depressão. Em algumas regiões, elas têm 1,5 vez mais chances de adquirir HIV, e existem evidências de que mulheres agredidas sexualmente têm 2,3 vezes mais chances de ter distúrbios com álcool. Mais de 87 mil mulheres foram intencionalmente assassinadas em 2017 e mais da metade foi morta por parceiros íntimos e familiares. Surpreendentemente, a violência de gênero é uma causa tão grave de morte e incapacidade entre as mulheres em idade reprodutiva quanto o câncer, e uma causa maior de problemas de saúde que os acidentes de trânsito e a malária combinados.
O Brasil precisa aproveitar o momento atual, pré pico de casos de covid-19, para reforçar os investimentos realizados no combate à violência contra a mulher, encontrando novas fontes de financiamento (como na proposta presente no PL 123/2019), e viabilizando repasses aos entes federados independentemente de sua situação de inadimplência frente à União (como propõe o PLS 238/2016), já que a tendência é de queda de arrecadação destes entes e endividamento. Além disso, é imprescindível que o governo declare serviços de combate à violência doméstica e acolhimento às vítimas como essenciais, para impedir interrupções totais ou parciais de atendimento. Faz-se necessário ainda que operadores do direito e formuladores de políticas públicas elaborem medidas que atendam às necessidades regionais de combate à violência doméstica: seja pensando em soluções inéditas e criativas, seja replicando as iniciativas já instituídas em alguns estados da federação ou mesmo em outros países. A prioridade neste momento deve ser salvar vidas, seja na frente de combate ao covid-19, seja na frente de combate à violência doméstica. Por fim, é preciso ter-se em mente que o problema não será solucionado uma vez que a curva de contágio tenha sido achatada e o Brasil deixe de estar em estado de emergência em saúde pública. Isto porque a pandemia certamente terá como consequência um grande número de mulheres em estado de vulnerabilidade econômica. Essa vulnerabilidade, como já dito, repercute em uma maior dependência por parte das vítimas de violência doméstica de seus agressores – e, consequentemente, maior dificuldade de rompimento do ciclo de violência. Certamente, o futuro exigirá mais políticas públicas, focalizadas não apenas no combate à violência, como também no estímulo ao empoderamento econômico e ao empreendedorismo feminino.